AGENDA FISCAL

 

Salários

Até o 5º dia útil

O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem incluir sábados e excluir domingos e feriados.

FGTS

Dia 07

Guia de recolhimento do FGTS. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado.

ICMS

Dia 10

Recolhimento pelos contribuintes em geral e optantes do ICMS, exceto os que têm o prazo específico. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

ISS

Dia 10

Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

 

INSS Contribuinte Individual

Dia 15

Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

INSS Guia GPS

Dia 20

Contribuição previdenciária devida pelas empresas. Inclusive da retirada sobre cessão de mão-de-obra (11%). Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

Simples Nacional

Dia 20

Pagamento pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, do valor devido sobre a receita bruta. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

Cofins

Dia 25

Pagamento das contribuições: - Entidades financeiras; - Demais entidades; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado.

Pis/Pasep

Dia 25

Pagamento das contribuições: - Faturamento - Folha dos salários - Pessoa jurídica de direito privado; - Entidades financeiras e equiparadas; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado.

IRPJ (Mensal)

Último dia útil do mês subseqüente à apuração.

Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ (Trimestral)

Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado.

Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro.

CSL (Mensal)

Último dia útil do mês subseqüente à apuração.

Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

 

 

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CSL (Trimestral)

Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado.

Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro.

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Parque São Jorge - São Paulo

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